Em relatório anexado a Denúncia, Processo TC-015093/2018, datado de 29/07/2019 pela DFAM do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, foi reconhecida a procedência da denúncia contra o Prefeito de Massapê do Piauí, Chico Carvalho, por contratação de bandas musicais, durante período que estava em vigor o Estado de Emergência no município, de acordo com o Decreto 12/2018, com vigência de 180 dias.
Em 06/08/2018 o Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu denúncia sobre suposta contratação irregular de bandas musicais em período de Emergência em Massapê, a referente denúncia originou o processo TCE-015093/2018, em em 14/08/2018 foi enviado o Ofício 3.713/2018 para que o Prefeito apresentasse sua defesa dentro de 15 dias úteis improrrogáveis, contados a partir da juntada do AR ao processo.
Na sua análise a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE, destacou que o município emitiu o Decreto 12/2018, em 04/05/2018 declarando situação de emergência em toda extensão do município de Massapê do Piauí, afetada pela estiagem. Para tanto, considerou os seguintes motivos:
- Escassez pluviométrica e hídrica (referente a água potável disponível);
- irregularidade na quantidade e distribuição das chuvas no território, ocasionando insuficiência dos reservatórios);
- Baixos índices pluviométricos/
- A economia do município é dependente do meio rural, zona mais castigada;
- As chuvas recentes não foram suficientes para a mudança do cenário;
- A decorrência de tudo isso resultou em danos humanos, ambientais e econômicos.
Destaca ainda no seu relatório os auditores da DFAM que o Prefeito autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para unirem esforços no intuito de reabilitar o cenário de desastre descrito no Decreto.
Mas consultando os sistemas internos do Tribunal, referentes aos gastos do município no período de vigência do Decreto, foi constatado que a Prefeitura não realizou quaisquer despesas em razão da situação de emergência (estiagem), como por exemplo, contratação de carros pipas ou quaisquer outras medidas, cujo objetivo tenha sido a regularização do abastecimento d’água na cidade e assistência a população.
Relata ainda os auditores que o gestor não procurou sanar a situação de emergência descrita no Decreto, pois, não realizou quaisquer atividades com esse propósito.
Identificou-se assim, através dos sistemas do TCE, o pagamento de R$ 89.960,00 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) à empresa CONSTRUSERV – Construções e Serviços EIRELI ME, CNPJ 24.637.108/0001-58, contratada através do Pregão Presencial 014/2018 (23/05/2018), referente a serviços de locação de estrutura e shows artísticos para a realização das festas juninas, em Massapê do Piauí.
Contratação essa que ocorreu dentro do período de situação de emergência e sem nenhuma relação com o problema da estiagem.
Os auditores da DFAM relatam ainda que diante da situação de emergência municipal, não se mostra coerente com os princípios da razoabilidade e da economicidade que o Gestor Municipal dispense recursos públicos para contratação e locação de estrutura e shows artísticos, já que tais valores poderiam ser utilizados para sanear a emergência declarada no Decreto 12/2018, respeitando assim o interesse público primário no atendimento a população.
Em sua defesa ao TCE o Gestor Municipal apresenta a justificativa que, embora o município tenha publicado Decreto de Emergência de Estiagem, não há impedimento para a realização do evento, já que o município estaria realizando sua prestação de serviços a comunidade massapeense, também por meios da realização dos festejos juninos.
Diante dos fatos, os auditores da DFAM entenderam que a gestão municipal não poderia ter despendido recursos dessa natureza, visto que não foram detectadas ações que visassem sanar ou amenizar o problema da estiagem que motivou a edição do Decreto de Emergência, portanto, considerou procedente a denúncia descrita no Processo TC/015093/2018, por contratação de bandas musicais no período de estiagem com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que os recursos gastos na totalidade de R$ 89.960,00 (oitenta e nove mil e novecentos e sessenta reais) poderiam terem sido utilizados em ações para amenizar os efeitos da estiagem, descritos pelo próprio Prefeito de Massapê do Piauí no Decreto 12/2018.
Vale ressaltar senhores leitores, que em 2014 as contas de Gestão da Prefeitura de Massapê do Piauí foram reprovadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e um dos motivos foi os serviços de apresentação de shows artísticos musicais no valor de 54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais), quando na época não foi constatado o procedimento licitatório no Sistema WEB, vejam processo TC/010874/2017.
https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=015093/2018
https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=010874/2017
Fonte: TCE/PI.