O STF decidirá sobre prestação de contas da OAB perante o TCU nos próximos dias, antecedendo o julgamento no Plenário físico, o Plenário Virtual a maioria dos Ministros seguiu o Relator, o Ministro Marco Aurélio, que entendeu pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, vencido apenas o Ministro Facchin.
A decisão proferida no recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, com fundamento no decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 – na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional –, afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. O TRF-1 assentou que a natureza das finalidades institucionais exige gestão isenta da ingerência do Poder Público.
No RE, o MPF sustenta que a decisão do TRF-1 ofende o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Argumenta que, no julgamento da ADI 3026, a análise do STF se restringiu ao tema da vinculação da OAB à realização de concurso público para contratação de pessoal, sem afastar a incidência do regime administrativo em relação aos demais aspectos, como o dever de prestar contas. Para o MPF, por configurar a OAB instituição não integrante da Administração Pública, mas investida de competência pública, há de ser observado o imperativo constitucional da prestação de contas.
A União, parte recorrida no recurso, alega que a previsão do artigo 70 da Constituição é insuficiente para assentar o controle externo da OAB. Também sustenta que o artigo 71, inciso II, que dispõe sobre a competência do TCU para o julgamento das contas da administração pública direta e indireta, não abrange a entidade.
O Tema aguardará ser inserido na pauta pelo Presidente do STF, Dias Toffoli.
Processo: RE 1182189
Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5608486