O ministro Edson Fachin relator da ADPF 572, que tramita no STF, indeferiu manifestação de desistência da ação da Rede Sustentabilidade e o requerimento de seu arquivamento.
A Rede Sustentabilidade havia apresentado o pedido na sexta-feira (29/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção, sem resolução de mérito, de ação que questiona o inquérito que apura ameaças, ofensas e notícias falsas contra ministros da Corte.
A ação foi ajuizada pelo próprio partido, e como divulgamos poderia beneficiar os investigados no inquérito das fake news, após manifestação da PGR pedindo a suspensão do inquérito 4.781 que tramita no STF cujo relator é o Ministro Alexandre de Morais que causou bastante rebuliço após as diligências determinada nessa semana.
A ADPF foi distribuída pelo Rede Sustentabilidade, aos dias 23 de março de 2019, Integra Petição ADPF 572 Rede Sustentabilidade, ao proferir despacho acerca pedido da PGR para suspensão do inquérito 4.781 em protocolado nessa quarta-feira, 27/05, enviou a julgamento pelo plenário do STF o pedido da PGR de suspensão do inquérito, que poderá ajudar investigados Inquérito das fake news, conforme consta no andamento da ADPF 572.
Nessa terça-feira o Ministro Edson Fachin relator da ADPF negou o pedido da autora da ação, Rede Sustentabilidade, conforme o despacho:
“Diante do exposto: a) indefiro o pedido de desistência; b) indefiro o pedido de intervenção de terceiro e o ingresso de bancada parlamentar como amicus curiae; c) defiro o pedido de ingresso do diretório do PTB como amicus curiae , facultando-lhe a apresentação de informações, memoriais escritos nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento da presente ação. À Secretaria para as anotações necessárias.”
Divulgamos em matéria nesta quinta-feira, 28/05/2020, que o ministro Edson Fachin relator da ADPF 572, que tramita no STF, envio ao plenário do STF, ação que foi distribuída pelo Rede Sustentabilidade, aos dias 23 de março de 2019, Integra Petição ADPF 572 Rede Sustentabilidade, ao proferir despacho acerca pedido da PGR para suspensão do inquérito 4.781 em protocolado nessa quarta-feira, 27/05, enviou a julgamento pelo plenário do STF o pedido da PGR de suspensão do inquérito, que poderá ajudar investigados Inquérito das fake news, conforme consta no andamento da ADPF 572.
A Procuradoria Geral da República emitiu nota onde relata que:
“A propósito de matérias jornalísticas que afirmam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria mudado de opinião quanto à constitucionalidade do inquérito das fake news, aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março do ano passado, o procurador-geral, Augusto Aras, esclarece:
“Temos nos manifestado no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os Tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes.
Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não.
Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Surpreendido com a realização das diligências sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, apenas até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público.
Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia. A simples leitura das manifestações do PGR, que são públicas na ADPF 572, demonstra coerência e confirma que jamais houve mudança de posicionamento, especialmente no Inquérito 4.781”.
Na manifestação pedindo a suspensão do Inquérito 4.781, as medidas executadas nessa quarta-feira (27), no entendimento do PGR, “reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”. Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.
Com informações portal do STF ADPF 572.