Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

STJ: Sexta Turma revoga prisão preventiva de ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP)

Elias Costa por Elias Costa
06/12/2019 - 07:29
em Política
31
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

“Acredito na consolidação do nome de Rafael Fonteles”, diz deputado Júlio César

28/06/2022 - 09:19

STF recebe denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

28/06/2022 - 07:32

​​​​​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a prisão preventiva determinada contra Dárcy da Silva Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP). Para o colegiado, não há elementos idôneos que justifiquem a manutenção da medida cautelar.

Ela foi condenada em primeira instância, em setembro de 2019, a 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, acusada de comandar um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município. O caso foi investigado na Operação Sevandija.

Com a decisão da Sexta Turma, a ex-prefeita poderá ficar em liberdade enquanto recorre da condenação.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto manteve a prisão preventiva a que ela já estava submetida, ao entendimento de que haveria risco de fuga e de frustração da aplicação da lei penal. Além disso, considerou que o bloqueio de bens da acusada não seria suficiente para recompor o patrimônio público, havendo a expectativa de localização de outros ainda desconhecidos – o que poderia ser prejudicado com a ex-prefeita em liberdade.

Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que não haveria motivação idônea para manter a prisão preventiva, uma vez que os fundamentos utilizados na sentença seriam genéricos.

Reavalia​​​ção

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, sendo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem, nos termos dos artigos 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.

Segundo ele, no momento da sentença deve haver a reavaliação fundamentada da prisão preventiva do réu – com indicação de sua efetiva necessidade, se for o caso –, pois perdura a presunção de não culpabilidade.

“A ausência de deliberação sobre a prisão preventiva, ou a realização de tal análise de modo superficial e sem a apresentação de motivos idôneos, no único momento em que a legislação assim determinou – por ocasião da sentença condenatória (ou da decisão de pronúncia) –, configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da persistência ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação provisória”, disse.

Falta de elem​​entos

Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a continuidade da prisão preventiva após a sentença não se mostram suficientes, pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na utilização do cárcere como meio para obter a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos.

No entanto, segundo o ministro, a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga. Além disso, já foi feito o bloqueio das contas bancárias da ex-prefeita, não havendo dados que demonstrem a existência de outros bens em seu nome.

Mesmo reconhecendo que Dárcy Vera foi condenada a pena elevada, Schietti considerou “desproporcional” a manutenção da prisão preventiva, pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade estão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita.

ST​​F

O relator observou também que não há previsão para a análise dos recursos defensivos e para o trânsito em julgado de eventual condenação – o que reforça a ilegalidade da prisão, uma vez que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.

Por estarem em situação idêntica à da ex-prefeita, o colegiado estendeu os efeitos da decisão aos coacusados Marco Antônio dos Santos, Sandro Rovani Silveira Neto e Maria Zueli Alves Librandi.

Os ministros ressalvaram a possibilidade de nova decretação da prisão provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa.

 

Leia o voto​ do relator.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 492848

 

 

Fonte: STJ.



Compartilhar6Enviar
Notícia Anterior

TSE: Corregedor abre prazo para que partes de ação que investiga disparos em massa pelo WhatsApp se manifestem

Próxima Notícia

Piauí têm as custas judiciais mais caras do país, segundo levantamento do portal Migalhas

Elias Costa

Elias Costa

LEIA TAMBÉM 

Política

“Acredito na consolidação do nome de Rafael Fonteles”, diz deputado Júlio César

28/06/2022 - 09:19
Política

STF recebe denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

28/06/2022 - 07:32
Foto: Roque de Sá/Agência Senado/Fonte: Agência Senado.
Política

Congresso Nacional: Relatório da LDO autoriza reajuste salarial e contratações para polícias federais e do DF

28/06/2022 - 07:30
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

Municípios

Prefeito de Massapê do Piauí não assina declaração de domínio público e comunidades são prejudicadas

por Francisco Coutinho
26/06/2022 - 08:59

  O prefeito de Massapê do Piauí, Rivaldo Carvalho Costa (Progressista), se recusou a assinar declaração de domínio público para...

Ler mais
Foto: Divulgação TCE/PI.

TCE-PI notifica 106 municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal

24/06/2022 - 10:49

Wilton Coutinho recebe Castro Neto e Severo Eulálio e anuncia mais benefícios para Massapê

22/06/2022 - 16:03

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

Agência INSS/Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez

28/06/2022 - 16:09
Foto: Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins.

Polícia Federal combate o comércio ilegal de ouro no Tocantins

28/06/2022 - 16:05
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul.

Operação Contritio Fiduciae investiga fraudes na obtenção de auxílio emergencial

28/06/2022 - 16:01

Garoto de 9 anos tem a perna amputada após cair de ônibus escolar no interior do Piauí

28/06/2022 - 09:28

“Acredito na consolidação do nome de Rafael Fonteles”, diz deputado Júlio César

28/06/2022 - 09:19
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais.

PF desarticula grupo criminoso voltado para a prática de crimes de corrupção, tráfico de drogas e crimes correlatos

28/06/2022 - 08:20

Dispositivo militar desenvolvido em Israel permite “ver através das paredes”

28/06/2022 - 08:18
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais.

Polícia Federal deflagra ação contra o tráfico de drogas

28/06/2022 - 08:15
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez
  • Polícia Federal combate o comércio ilegal de ouro no Tocantins
  • Operação Contritio Fiduciae investiga fraudes na obtenção de auxílio emergencial

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital