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Home Política

TRE/SE acata pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90)

Outras três pessoas foram consideradas inelegíveis por oito anos, inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.

Elias Costa por Elias Costa
29/05/2020 - 10:19
em Política
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Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos – Valdevan 90 (PSC/SE) por fraudes na prestação de contas da campanha. A sessão foi encerrada com unanimidade a favor da perda do mandato do parlamentar. No mesmo julgamento foram condenadas outras três pessoas envolvidas no esquema fraudulento. Além da perda do mandato, Valdevan 90 está inelegível por oitos anos. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.

O procurador regional Eleitoral, Heitor Soares, ponderou, no julgamento, que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.

Fraude – De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado. Da decisão, cabe recurso.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 06015850920186250000

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe.



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