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Home Política

TSE: Plenário mantém afastamento de vereadores cassados por fraudar cota de gênero

Medida vigora até análise de recurso dos políticos eleitos em Monte Azul Paulista (SP)

Elias Costa por Elias Costa
11/11/2021 - 19:30
em Política
Foto: Reprodução TSE.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (11), o afastamento de dois vereadores eleitos em Monte Azul Paulista (SP) em 2020. Eliel Prioli e José Alfredo Cantori foram cassados pelo TRE de São Paulo por abuso de poder político depois de suposta fraude à cota de candidaturas de gênero nas eleições municipais.

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário negou pedido de tutela de urgência, proposta pelos políticos, com o objetivo de suspender os efeitos da cassação até o julgamento de recurso especial que já tramita no TSE. Ou seja, os ministros decidiram que eles devem continuar afastados até que o Plenário analise o mérito do recurso. A maioria seguiu o voto do relator, Sérgio Banhos.

Esse recurso trata apenas das candidaturas de Prioli e Cantori, mas a Corte Regional cassou os registros de todos os candidatos do MDB ao cargo de vereador na cidade pelo mesmo motivo.

Histórico do caso

A acusação envolve a suposta manipulação da candidatura de Maria Olenil, que teria sido lançada a uma das vagas na Câmara Municipal sem sua autorização. Segundo informações do processo, Maria teria sido insistentemente pressionada, contra a própria vontade, a se inscrever como candidata. Uma das provas nos autos é a gravação ambiental feita na residência de Maria.

Gravação sem autorização

Na sessão desta manhã, o ministro Banhos recordou recentes julgados do TSE que alteraram a jurisprudência sobre a validade de gravações ambientais em locais privados para comprovar a prática de crimes eleitorais, no pleito de 2016. A Corte passou a considerar ilícitas tais gravações quando não existe o consentimento dos demais interlocutores e aprovação da autoridade judicial.

Além disso, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o artigo 8-A na Lei nº 9.296/1996 para regulamentar a interceptação de comunicações. O dispositivo definiu que a captação ambiental deve ser feita por meio de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Mas a aplicação dessa regra em processos eleitorais ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Outras provas

No entanto, o relator destacou que, além da gravação ambiental feita pela própria candidata envolvida, o TRE teria se baseado em outros elementos de prova para cassar os vereadores. Sendo assim, mesmo que o TSE entenda ilícita a gravação ambiental no julgamento do recurso especial, cujo pedido de inclusão em pauta já foi feito pelo relator, Banhos destacou que o TRE apontou outros elementos que indicariam o uso indevido do nome de Maria Olenil.

Durante o julgamento da Aije, o TRE verificou que Maria Olenil jamais concordou com o lançamento da candidatura. Segundo a decisão do Regional, ela não participou da convenção partidária, nem assinou o requerimento de registro de candidatura (RRC) ou fez campanha, tendo renunciado à disputa em seguida.

“Ela jamais teve a intenção de se candidatar a vereadora. Nunca se apresentou para tanto e tampouco participou da convenção partidária, sendo que nela sequer esteve presente, tendo sido surpreendida, após a realização desta, pela visita de membros do MDB local, que simplesmente a comunicaram que ela fora lançada candidata. A partir daí, ela continuou insistindo que não tinha o menor interesse em se candidatar e fazer campanha”, ressaltou Banhos.

Acompanharam o mesmo posicionamento o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Carlos Velloso Filho.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou para conceder a tutela de urgência e o retorno aos cargos, por entender que o TRE se baseou em gravação ambiental clandestina em local privado para cassar os vereadores. Para ele, a partir da nova posição firmada pelo TSE em recentes julgados, somente é válida quando há a anuência dos demais participantes da conversa e autorização judicial. O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Raul Araújo.

 

Processo relacionado: AgR no Respe 0600175-86.

 

Fonte: Ascom TSE.



Tags: AfastamentoCassaçãoChapaGêneroTSEVereador
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