A Lei 13.359/2016 instituiu o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, a ser celebrado em 25 de outubro. A data corresponde ao dia da beatificação de Frei Antônio de Sant’Ana Galvão, o padroeiro da construção civil no país.
O autor da proposta, o então senador José Agripino (DEM-RN), explica que o objetivo é reconhecer a importância da construção civil e dos profissionais que atuam na área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a Frei Galvão mais uma justa homenagem.
Tendo por batismo o nome de Antônio Galvão de França, Frei Galvão foi por longos anos o responsável pelas obras do Mosteiro da Luz, em São Paulo, construção designada pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A partir de então, o Sistema Confea/Crea e Mútua dedica a data a homenagear os Engenheiros Civis. O Brasil tem 369 mil engenheiros civis e 202 mil arquitetos. Dados do Sistema Confea/CREA e do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) revelam que o Brasil tem atualmente 368.930 engenheiros civis graduados, e com registro profissional ativo, e 202.588 arquitetos e urbanistas em condições de exercer a profissão.
O engenheiro civil, de acordo com a Resolução 218/73, desempenha atividades, como por exemplo: estudo, coordenação, assistência, direção de obra, vistoria, perícia, execução de desenho técnico referente a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Parabéns, Engenheiros Civis!
LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Fonte: Sistema Confea/Crea e Mútua/Senado Federal/Câmara dos Deputados.