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Empresas têm até esta sexta para pagar primeira parcela do 13º; saiba calcular valor das parcelas

Dividido em duas parcelas, cálculo do benefício deve levar em conta, na segunda parcela, os descontos do INSS e do Imposto de Renda; ao todo, 81 milhões devem receber o 13º salário

Elias Costa por Elias Costa
29/11/2019 - 07:07
em Profissional
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O 13º salário, valor extra pago a trabalhadores com carteira assinada referente ao período trabalhado no ano, é dividido em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga até esta sexta-feira (29), já que a data limite habitual, 30 de novembro, cai em um sábado. Já a segunda parcela deve cair na conta do trabalhador no máximo até 20 de dezembro.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as duas parcelas do 13º salário devem injetar R$ 214 bilhões na economia brasileira até o final deste ano. Ao todo, serão beneficiados cerca de 81 milhões de brasileiros, que receberão, em média, uma gratificação de R$ 2.451.

A primeira parcela, paga até esta sexta-feira, não tem nenhum tipo de desconto, então o valor depositado será exatamente a metade do salário atual de cada trabalhador – desde que o funcionário esteja na empresa desde janeiro de 2019. Quem foi contratado durante este ano tem direito ao 13º proporcional.

Segunda parcela tem descontos do INSS e do Imposto de Renda

Já a segunda parcela do abono de fim de ano, que deve ser paga até 20 de dezembro, tem descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, então é menor do que a primeira. Primeiramente, o trabalhador deve encontrar a parte devida à Previdência Social .

O desconto do INSS sobre a segunda parcela do 13º varia de 8% a 11% sobre o salário, até o valor máximo de R$ 1.167,89, de acordo com a faixa salarial. Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador terá acesso ao valor a ser usado como base de cálculo para o IR.

Neste ano, as alíquotas do IR variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Quem recebe até R$ 1.903,98 está isento. Para quem recebe um salário mínimo (R$ 998), por exemplo, o valor da primeira parcela do abono será de R$ 499, que é a metade bruta, enquanto a segunda parcela será de R$ 419,16, com o desconto de R$ 79,84 (8% de R$ 998) referente ao INSS. Não há, neste caso, desconto de Imposto de Renda, já que o trabalhador está na faixa isenta.

Um trabalhador com rendimento bruto mensal de R$ 3 mil mensais, por sua vez, receberá R$ 1.500 na primeira parcela e R$ 1.112,25 na segunda. Ele será descontado em R$ 330 para o INSS (11% de R$ 3 mil) e terá de pagar R$ 57,75 de Imposto de Renda. Vale lembrar, no entanto, que o cálculo do IR pode sofrer variações. Quem tem dependentes, por exemplo, deve abater R$ 189,59 por dependente. Quem paga pensão alimentícia também será descontado na segunda parcela do 13º .

Trabalhadoras em licença-maternidade e quem se afastou por auxílio doença ou acidente de trabalho recebem normalmente as duas parcelas, sem qualquer desconto além dos habituais, na segunda parcela. Os meses de afastamento dos dois últimos casos, contudo, são pagos pela Previdência Social, não pela empresa.

Quem recebeu horas extras ou adicional noturno terá acréscimos proporcionais no 13º salário, normalmente na segunda parcela. Para o cálculo, o trabalhador deve somar todas as horas feitas, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplicar esse valor obtido pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. As horas proporcionais às de dezembro devem ser pagas em janeiro.

INSS e do IR são diferentes: veja em que faixas você se encaixa

Apesar da aprovação e a promulgação da reforma da Previdência , neste ano ainda valem as regras antigas para contribuição previdenciária. Para salários de até R$ 1.751,81, a contribuição é de 8%; para salários entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72, é de 9%; e, para quem ganha entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45, é de 11%. O máximo a ser descontado é de R$ 1.167,89.

A partir de março do ano que vem, as alíquotas previstas na reforma passarão a vigorar. Para trabalhadores da iniciativa privada, os percentuais vão variar de 7,5% a 14% e o cálculo será feito sobre cada faixa salarial. Será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado entre essas faixas, como acontece com o Imposto de Renda , para fazer as contas.

Já as alíquotas do IR vão de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de cada salário e isentando quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Confira as alíquotas do Imposto de Renda :

  • Até R$ 1.903,98 – isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%; e
  •  Acima de R$ 4.664,69 – 27,5%.

13º proporcional

Quem foi contratado ao longo deste ano também tem direito ao 13º, mas o valor do benefício naturalmente é menor, proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, que não tem os descontos, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e então multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados até novembro. A primeira metade será equivalente a 50% desse valor obtido, sem descontos.

Para calcular o valor da segunda parcela, será preciso dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados até dezembro. Por fim, basta descontar o INSS e o IR (caso não seja isento) e subtrair o valor já recebido na primeira parcela.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.000 e começou a trabalhar em março deste ano em sua empresa atual, receberá R$ 333 na primeira parcela. O cálculo é R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83, 83 x 8 = R$ R$ 667 e 667 ÷ 2 = R$ 333. Nota-se que, entre março e outubro, são oito meses. É preciso trabalhar por pelo menos 15 dias no mês de contratação para que este entre na conta.

Fonte: Economia – iG 



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