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STF: Ministro concede prisão domiciliar a blogueiro Oswaldo Eustáquio

De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Oswaldo Eustáquio continua proibido de acessar redes sociais e terá de usar tornozeleira eletrônica.

Elias Costa por Elias Costa
27/01/2021 - 07:10
em Profissional
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

 

Fonte: STF.



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