Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Profissional

TRF1: Inscrição de CNPJ em nome de trabalhador não impede o recebimento do seguro-desemprego

Elias Costa por Elias Costa
11/05/2020 - 14:17
em Profissional
81
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

MPF denuncia hacker por invasão a sistemas do Senado Federal

26/01/2021 - 09:42

Justiça Federal determina publicação da lista de vacinados contra covid-19 em Manaus (AM)

25/01/2021 - 15:06

Devido à suspensão de parcelas do seguro-desemprego, um trabalhador impetrou mandado de segurança contra ato do delegado regional do Trabalho e Emprego em Pouso Alegre/MG a fim de conseguir a liberação do benefício.

Conforme consta nos autos, o impetrante recebeu as duas primeiras parcelas do seguro-desemprego, e a partir daí o pagamento foi suspenso com a justificativa de que o beneficiário é sócio de uma empresa e tem um CNPJ registrado em seu nome, o que se presume dispor o requerente de renda para o próprio sustento.

Sobre exercer atividade empresarial, o trabalhador afirmou ser presidente de uma associação civil sem fins lucrativos da qual não recebe qualquer remuneração. Assim sendo, ele tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

A juíza federal Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, ressaltou que apesar de a associação em questão não ter fins lucrativos, o estatuto civil da instituição não veda o pagamento de remuneração aos dirigentes, proibindo somente a distribuição de honorários, gratificações, dividendos e bonificações.

Nesse contexto, “o impetrante não comprovou, de forma inequívoca, que não possui renda para sustentar a si e sua família, motivo por que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe”, declarou a magistrada e negou a concessão do benefício.

Em recurso, o trabalhador alega ter sido demitido sem justa causa e, portanto, tem direito ao seguro-desemprego mesmo quando havia CNPJ registrado em seu nome, já que o estatuto da associação prevê que seus dirigentes não recebem qualquer remuneração para realização do encargo e não há qualquer comprovação de recebimento de renda.

Para o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, “o objetivo do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa”. Dessa forma, “não é razoável negar-lhe o benefício apenas por haver CNPJ registrado em seu nome, ainda que não haja comprovação de recebimento de renda da sua parte”.

O desembargador ressaltou que a lei estabelece como impedimento ao recebimento do benefício a existência de renda própria por parte do trabalhador, não existindo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em nome do beneficiário impeça o recebimento do seguro-desemprego.

“Contudo, consoante comprovou a parte impetrante pelos documentos juntados aos autos, não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário faz parte, uma vez que trata-se de associação civil sem fins lucrativos, que faz presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do seguro-desemprego”, declarou o magistrado.

Acompanhando o entendimento do relator, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do trabalhador, determinando a continuidade do recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

 

Processo: 1000091-60.2019.4.01.3810

Data do julgamento: 03/12/2019

Data da publicação: 08/01/2020

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.



CompartilharEnviar
Notícia Anterior

MPPI divulga relatório sobre atuação institucional na fiscalização dos recursos públicos aplicados para enfrentamento da covid-19

Próxima Notícia

MPF e PF investigam aplicação irregular de R$ 1,8 milhão no combate ao coronavírus em Santana (AP)

Elias Costa

Elias Costa

LEIA TAMBÉM 

Profissional

MPF denuncia hacker por invasão a sistemas do Senado Federal

26/01/2021 - 09:42
Profissional

Justiça Federal determina publicação da lista de vacinados contra covid-19 em Manaus (AM)

25/01/2021 - 15:06
Profissional

Início de 2021 é marcado por oportunidades de negócios para o mercado fotovoltaico brasileiro nas regiões Nordeste, Norte e Sudeste

24/01/2021 - 08:22
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

????????????????????????????????????
Municípios

MP-PI investiga contrato da Prefeitura de Picos de 2,5 milhões com Supermercado São Lucas

por Francisco Coutinho
20/01/2021 - 11:48

O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Picos, instaurou procedimento administrativo para investigar o contrato com...

Ler mais

As 9 mulheres de destaque na Bíblia

07/03/2020 - 15:51

Película colocada sobre o telhado promete substituir ar-condicionado com zero consumo de energia

16/01/2021 - 18:00

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

Após confirmar saída de Faustão, Globo diz que Domingão terá melhor temporada em 2021

26/01/2021 - 10:02
Arroz em prateleira de supermercado de Brasília, durante a alta dos preços. Sérgio Lima/Poder360 12-09-2020

Prévia da inflação avança 0,78% e tem a maior alta para janeiro em 5 anos

26/01/2021 - 09:48

MPE pede ao TRE/PA cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes

26/01/2021 - 09:48

MPF denuncia hacker por invasão a sistemas do Senado Federal

26/01/2021 - 09:42

PF combate comércio ilegal de pássaros silvestres em Minas Gerais

26/01/2021 - 09:40

PF e PM combatem organização criminosa especializada em roubo a bancos

26/01/2021 - 09:37

7 em cada 10 não encontraram fonte de renda para substituir auxílio emergencial, diz Datafolha

26/01/2021 - 09:37

Ciro Nogueira nega desistência de candidatura a governador do Piauí em 2022

26/01/2021 - 09:33
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • Após confirmar saída de Faustão, Globo diz que Domingão terá melhor temporada em 2021
  • Prévia da inflação avança 0,78% e tem a maior alta para janeiro em 5 anos
  • MPE pede ao TRE/PA cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital