O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Trabalho de auxílio e execução de medidas de enfrentamento à Covid-19, vem a público, após decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, esclarecer que em face da prorrogação do isolamento social, inicialmente, para o dia 22 de junho de 2020 pelo Governo do Estado do Piauí (depois prorrogado para 07 de julho) e da expedição da Recomendação PGJ n.º 04/2020, que orientou a todos os municípios piauienses a seguirem as diretrizes e decretos estaduais, o Ministério Público, em mais de uma oportunidade, questionou ao Município de Picos se continuaria a seguir o Estado ou, caso contrário, se encaminharia estudo técnico-científico, que deu base a abertura progressiva do comércio local, nos termos dos Decretos Municipais 67 e 68 de 2020, contudo não foi apresentado qualquer estudo ou plano de abertura.
Em razão disso, no dia 17 de junho de 2020, o Grupo de Trabalho – Eixo Saúde ingressou com uma Ação Civil Pública, pedindo liminarmente que a Justiça determinasse ao Prefeito do Município de Picos a anulação dos Decretos que autorizaram a abertura do comércio de serviços não essenciais, em descompasso com os Decretos Estaduais, e ainda autorizava o exercício de atividades religiosas presenciais, sob pena de multa pessoal, uma vez que foram emitidos sem estudo técnico-científico prévio que justificasse a medida naquele momento, bem assim sem estabelecer protocolos sanitários específicos para cada ramo de atividade anterior ao funcionamento dos estabelecimentos. Após ouvido o Município, que exerceu o contraditório nos autos, sobreveio decisão liminar fundamentada que foi proferida na data de 27 de junho de 2020, tendo o Município de Picos cumprido, inicialmente, a liminar com a expedição do Decreto Municipal n. 82/2020.
Cumpre esclarecer que a atuação do Ministério Público, por meio do Grupo de Trabalho, é pautada sempre na busca da garantia ao direito fundamental à vida e à saúde da sociedade, com apoio na Constituição Federal, na legislação do País e em estudos técnicos, não tendo o condão de interferir inadvertidamente na autonomia do Poder Executivo Municipal, que como todo e qualquer Poder da República, não é ilimitado e se submete ao sistemas de freios e contrapesos constitucionalmente previstos e inerentes ao Estado Democrático de Direto. Em se tratando de direito à saúde e normas sanitárias, às Cortes Superiores, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, já decidiram, por diversas vezes, que a competência para legislar da União, Estados e Município é comum, com atuação executiva concorrente, o que significa dizer que a União estabelece normas gerais, podendo o Estado as complementá-la e o Município complementar o Estado, considerando aspectos locais. Com relação às medidas sanitárias da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. na Medida Cautelar na ADI 6.341/DF) decidiu que os Municípios podem, dentro da sua autonomia federativa, estabelecer medidas sanitárias mais restritivas que o Estado e União (Governo Federal), mas não, sem qualquer critério, estudo e justificativa, afrouxar as restrições em desconformidade com o Estado.
Após a abertura das atividades comerciais pelo Munícipio de Picos, em pouco mais de 2 semanas, observou-se que dobrou o número de casos confirmados de Covid-19 no município, passando para mais de 500 casos confirmados e, somente na última semana, foram confirmadas, segundos dados oficiais do Hospital Regional Justino Luz, 4 óbitos de cidadãos picoenses com resultado positivo para Covid-19.
Ao lado disso, cumpre ressaltar, que o Ministério Público não é contra a retomada das atividades econômicas e sociais. E ela ocorrerá, certamente, mas se clama que esse processo se dê de maneira segura à saúde da população, com fiscalização efetiva pela Vigilância Sanitária, inclusive, para que eventual açodamento não acarrete em idas e vindas de medidas de isolamento, com estabelecimento de medidas mais rigorosas, com agravamento ainda maior dos aspectos econômicos.
Pontua-se, ainda, que o Ministério Público, por meio deste Grupo de Trabalho, tem atuado em outras frentes, com instauração de procedimentos e ajuizamento de ações, relacionadas à Covid-19, participado de diversas reuniões com o Poder Público, e como resultado dessa atuação, tem-se a implementação de novos leitos Covid-19 (de UTI e clínicos) no Hospital Regional Justino Luz, referência da região, auxiliando na construção de fluxo de atendimento em Picos, além da fiscalização da transparência na aplicação dos recursos, a fim de promover todas as ações necessárias para garantir o direito à saúde e a vida de todos e o mínimo de impactos possíveis.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI.