O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria Pública de Valência do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, distribuiu na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa por violação aos princípios da Administração Pública contra a gestora municipal de Valença do Piauí, Maria da Conceição Cunha Dias e contra Flávio Soares da Silva.
Segundo consta da publicação no DEMPPI desta quarta-feira, 25/09, a ação foi ajuizada no dia 13/09/2019 (PROCESSO Nº 0800128-08.2019.8.18.0078), proposta a demanda no âmbito do PJe.
A ação tem como base o não atendimento de Recomendação do MPPI para exoneração do servidor Flávio Soares da Silva, que é parente por afinidade, cunhado, do Secretário de Educação Kássio Fernando Gomes da Silva.
O Ministério Público requerer inclusive MEDIDA LIMINAR, após a oitiva prévio do Município, com fulcro nos arts. 4º e 12 da L ei n. 7347/85, para que seja determinada a SUSPENSÃO imediata da no meação do servidor FLÁVIO SOARES DA SILVA e dos efeitos da Portaria Municipal SEC/GOV n. ° 040/2019 que o nomeia afastando o do cargo comissionado MUNICIPAL de Supervisor de Ensino Pedagógico, junto à Secretaria Municipal de Educação de Valença d o Piauí/PI , cu jo secretário é o Sr. KASSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, seu cunhado , parente em linha reta, por afinidade, em 2º grau.
O Ministério Público apresenta ainda pedido de aplicação de todas as sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da LIA, pela prática de ato de improbidade, contra a Prefeita Maria da Conceição Cunha Dias, descrito no artigo 11, caput , e seu inciso II, da LIA, notadamente na suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, bem como o pagamento de multa civil de até 15 (quinze) vezes o valor da remuneração percebida pela gestora.
Conforme integra do DESPACHO MINISTERIAL
“PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) 07/2019 – SIMP 000288-177/2019. Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ANTÔNIA RENATA FERREIRA, autuado e registrado como Notícia de Fato no SIMP 000288-177/2019, relatando possível acúmulo ilegal de cargos de funcionários da prefeitura municipal de Valença do Piauí. Segundo a Noticiante, existem irregularidades no exercício dos cargos dos servidores Kássio Fernando Gomes da Silva e de sua irmã Kellyny Raquel da Silva Gomes, bem como de Flávio Soares da Silva. Foi expedida notificação para que o Município de Valença do Piauí/PI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestasse acerca das alegações da noticiante ou, caso o problema fosse imediatamente solucionado, para se promover, de plano, o arquivamento da NF. Devidamente notificado, o aludido Município deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos.
Esgotado o prazo apreciação da NF e como não houve manifestação da Prefeitura Municipal acerca da notificação ministerial, ela foi posteriormente convertida em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PP), tombado sob o nº 07/2019, sob o mesmo SIMP, em cujo interior foi determinada a expedição de Ofício à Prefeitura Municipal de Valença do Piauí-PI, requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o(s) cargo(s) exercidos pelos servidores Kellyny Raquel da Silva Gomes e Flávio Soares da Silva e Flávio Soares da Silva. As respostas foram encaminhadas pela Prefeitura Municipal (fls. 38-44), porém insuficientes e incompletas. Foi determinada também a expedição de notificações aos investigados Kássio Fernando Gomes da Silva, Kellyny Raquel da Silva Gomes e Flávio Soares da Silva, para, querendo, manifestar-se sobre os fatos, no prazo de 10 dias úteis. Entretanto, eles quedaram-se inertes. Por essa razão, foram expedidas novas NOTIFICAÇÕES aos investigados Kássio Fernando Gomes da Silva, Kellyny Raquel da Silva Gomes e Flávio Soares da Silva, para comparecerem a esta 2ª Promotoria de Justiça (PJV) em audiência designada para o dia 16 de julho de 2019, respectivamente, às 09h00min, 09h45min e 10h30min, para prestarem pessoalmente esclarecimentos a respeito do objeto do presente PP, bem
como OFÍCIO REQUISITÓRIO à Prefeitura Municipal de Valença do Piauí-PI, para complementar informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o(s) cargo(s) exercidos pelos servidores Kellyny Raquel da Silva Gomes e Flávio Soares da Silva e Flávio Soares da Silva, especificamente no que tange à carga horária dos cargos por eles exercidos, bem como fichas financeiras de possíveis valores pecuniários por eles percebidos, referente a vencimento base, gratificação e/ou vantagem (remuneração), com respectivos comprovantes de pagamentos, durante o período dos vínculos mantidos com este Município de Valença do Piauí/PI. Após esclarecimentos dos investigados Kássio Fernando Gomes da Silva, Kellyny Raquel da Silva Gomes e Flávio Soares da Silva em audiência extrajudicial nesta 2ª PJV no dia 16 de julho de 2019, bem como da análise de todos documentos acostados aos autos, restou constatada, de
forma inequívoca, a situação de violação aos mais basilares princípios da Administração Pública, pois: a Sra. KELLYNY RAQUEL DA SILVA GOMES, ocupante do cargo comissionado de Chefe do Setor de Controle Interno, junto à Secretaria Municipal de Educação, detém parentesco consanguíneo em linha reta, de 2º grau, com o SR. KÁSSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, o Secretário Municipal de Educação; o Sr. FLÁVIO SOARES DA SILVA possui parentesco em linha reta, por afinidade, de 2º grau, com o Secretário Municipal de Educação,
SR. KÁSSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, seu cunhado, tendo sido nomeado pela Prefeita do Município de Valença, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, para ocupar cargo comissionado de Supervisor de Ensino Pedagógico, junto à Secretaria Municipal de Educação. Zelando pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, recomendou o Ministério Público, com as advertências legais, às 68 usque 69-V, à Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, que: a) EFETUASSE, no prazo de 15 (quize) dias úteis, a exoneração da SRA. KELLYNY RAQUEL DA SILVA GOMES, a qual detém parentesco consanguíneo em linha reta, de 2º grau, com o Secretário Municipal de Educação, SR. KÁSSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, ou mesmo a exoneração do próprio Secretário, pois, estando ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação, configurada está a situação que vai de
encontro à Súmula Vinculante nº 13 do STF (KELLYNY RAQUEL DA SILVA GOMES foi nomeada em cargo comissionado de Chefe de Setor de
Controle Interno junto à Secretaria Municipal de Educação, na mesma Pessoa Jurídica de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento de KASSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, Secretário Municipal de Educação, que é seu parente consanguíneo, em linha reta, em 2º grau); b) EFETUASSE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a exoneração da SR. FLÁVIO SOARES DA SILVA, o qual detém parentesco em linha reta, por afinidade, de 2º grau, com o Secretário Municipal de Educação, SR. KÁSSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, ou mesmo a exoneração do próprio Secretário, pois, estando ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação, configurada está a situação que vai de encontro à Súmula Vinculante nº 13 do STF (FLÁVIO SOARES DA SILVA foi nomeado em cargo comissionado de Supervisor de Ensino Pedagógico na mesma Pessoa Jurídica de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento de KASSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, Secretário
Municipal de Educação, que é seu cunhado, parente em linha reta, por afinidade, em 2º grau); c) REMETESSE a esta 2ª Promotoria de Justiça, mediante Ofício, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópia dos Atos de Exoneração. Em resposta, a Sra. Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS comunicou que a Recomendação
supracitada havia sido parcialmente acatada, de forma que foi efetivada a exoneração da SRA. KELLYNY RAQUEL DA SILVA GOMES do cargo comissionado de Chefe de Setor de Controle Interno junto à Secretaria Municipal de Educação, juntando, inclusive, cópia da respectiva exoneração dela. Na oportunidade, no que concerne ao SR. FLÁVIO SOARES DA SILVA, informou, todavia, que não poderia acatar a notificação recomendatória, ao argumento de que o reportado de servidor pertence aos quadros funcionais do Estado e não do Município de Valença do Piauí, bem assim, como “especifica a portaria municipal PORTARIA SEC/GOV N. 40/2019, de 15 de abril de 2019”, o segundo demandado “exerce o cargo de supervisor de ensino pedagógico SEM ÔNUS para o Município de Valença”. Assim, em flagrante afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), DOLOSAMENTE, assaz de vezes notificada e devidamente recomendada pelo Órgão Ministerial, a Sra. Prefeita do Município de Valença do Piauí/PI, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS feriu de morte os princípios da moralidade, honestidade, legalidade e lealdade administrativa e, consequentemente, incorreu em ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da lei 8.429/92, ao não acatar integralmente a sobredita Recomendação, não exonerando FLÁVIO SOARES DA SILVA do cargo comissionado MUNICIPAL de Supervisor de Ensino Pedagógico, junto à Secretaria Municipal de Educação, cujo secretário é o Sr. KASSIO FERNANDO DA SILVA GOMES, seu cunhado, parente em linha reta, por afinidade, em 2º grau. Desta forma, foi determinado o PRONTO AJUIZAMENTO de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA contra a gestora municipal de Valença do Piauí, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, A ação foi ajuizada no dia 13/09/2019 (PROCESSO Nº 0800128-08.2019.8.18.0078), conforme comprovante de interposição juntado aos autos. Assim sendo, à vista do exposto, proposta a demanda no âmbito do PJe, inexistindo outras providências a serem feitas, ARQUIVO o presente PP, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI). DETERMINO, a título de providências finais: a AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade; a PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI); a COMUNICAÇÃO do(a)s noticiante(s), para conhecimento das medidas adotadas; a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO E. CSMP/PI, na pessoa de sua Presidente, para conhecimento da interposição da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; a COMUNICAÇÃO AO CACOP, na pessoa de seu Coordenador, para conhecimento, enviando-lhe cópia do arquivo da Inicial, em documento
editável (.doc etc); a ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA
Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil,
respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI.”
Com informações DEMPPI.