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MPPI instaura INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº176-188/2022 contra a Prefeitura de Paulistana

Recomenda a implementação das aulas em regime presencial em todo o Município, com a adoção de medidas necessárias para o fornecimento de Transporte escolar aos alunos residentes na Zona Rural

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
29/04/2022 - 17:08
em Regional
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O Ministério Público do Estado do Piauí da Comarca de Paulistana, recomenda a implementação das aulas em regime presencial em todo o Município, com a adoção de medidas necessárias para o fornecimento de Transporte escolar aos alunos residentes na Zona Rural.

R E S O L V E:
RECOMENDAR ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, JOAQUIM JÚLIO COELHO, e a Secretária Municipal de Educação, GILDETE RODRIGUES DE CARVALHO, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que:
implementem o regime de aulas PRESENCIAIS em todo Município, urgentemente, tendo em vista o conhecimento e obrigatoriedade de tal retorno por parte do Município; providenciando veículos para a realização do transporte dos alunos da Zona Rural de Paulistana-PI, obedecendo estritamente aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional – em especial arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CONTRAN;

Que informem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horaso resultado do Pregão eletrônico n° 008/2022 que ocorreu no dia 20/04/2022 – conforme a Secretaria Municipal de Educação informou a este órgão ministerial, por meio do ofício 050/2022, enviando a documentação comprobatória de sua ocorrência e da realização das etapas necessárias exigidas legalmente, assim como, o envio do contrato de serviço realizado com os vencedores. Caso esse novo certame tenha restado fracassado, que informe a data do próximo certame com este objeto e que seja atribuída urgência absoluta.


Que apurem o número de dias letivos perdidos pelos alunos afetados da zona rural, em razão da ausência de transporte escolar fornecido pelo Estado, e que desde já proponha um plano de reposição dessas aulas,em atendimento ao que estabelece a lein º9.394/1966 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) em seu art. 24, inciso I(carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar);
Que enviem, no prazo de 05 (cinco) dias TODAS  AS ROTAS DO MUNICÍPIO, discriminadamente, especificando, quais estão cobertas pelos veículos do programa “A CAMINHO DA ESCOLA” e quais rotas estão descobertas, justificando a necessidade e quantidade de veículos a serem terceirizados pelo Município.

Expeça-se ofício à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí/DETRAN-PI, com a máxima brevidade, solicitando o agendamento da inspeção semestral nos veículos e condutores escolares do município de Paulistana-PI;
Que seja encaminhado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horasa contar do recebimento desta Recomendação, à Promotoria de Justiça de Paulistana-PI, por meio do e- mail – [email protected] – informações acerca do acolhimento ou da rejeição do acima recomendado, bem como das providências que o Executivo Municipal, assim como a Secretaria Municipal de Educação adotou diante da presente.

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário da Justiça do Estado, no Diário dos Municípios, no sítio eletrônico do Ministério Público, bem como, nas emissoras de rádio locais e aos “blogs” da região, para fins de divulgação à população de Paulistana-PI;
Remeta-se cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania.

Fonte: MPPI



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