O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), aceitou representação do procurador do Ministério Público junto à Corte, Leandro Maciel do Nascimento, que apontou, em pleno 2022, a inexistência de Portal da Transparência na Câmara de Vereadores do município de Paes Landim.
“A representação deverá apurar a possível violação aos princípios da publicidade e transparência em decorrência da ausência de informações de interesse público no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Paes Landim, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos”, trouxe a decisão.
Alisson Araújo entendeu que “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário à verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, qual seja, inexistência de Portal da Transparência da Câmara Municipal”.
A responsável pela Câmara Municipal de Paes Landim é a vereadora Teliane Moraes e Silva.
O MPC defende a aplicação de multa, a expedição de determinação à gestora da Câmara Municipal para que promova a implantação do sítio eletrônico do órgão, no prazo de 15 dias, além de que “comunicação ao promotor de Justiça da Comarca e à Procuradoria da República no Piauí para as demais providências cabíveis”.
O conselheiro substituto abriu prazo para a gestora se manifestar.
Fonte: Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores, Portal 180Graus