Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Regional

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

Empregados terão todos os direitos assegurados

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
15/10/2019 - 09:24
em Regional
47
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Foto: Reprodução TJPI.

TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais

02/05/2022 - 15:29

Pesquisadores estimam que as pessoas poderão receber transplante de órgãos de porcos em 2025 no Brasil

01/05/2022 - 16:26

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. “As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno”.

Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

Fonte: Agência Brasil



Compartilhar7Enviar
Notícia Anterior

Luciano Bivar é alvo da PF em caso dos laranjas do PSL

Próxima Notícia

Conheça os fatos que marcaram a história de cada censo demográfico

Francisco Coutinho

Francisco Coutinho

LEIA TAMBÉM 

Foto: Reprodução TJPI.
Regional

TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais

02/05/2022 - 15:29
Regional

Pesquisadores estimam que as pessoas poderão receber transplante de órgãos de porcos em 2025 no Brasil

01/05/2022 - 16:26
Regional

Fundação de Serviços Hospitalares afirma que licitação para compra de medicamentos foi feita de forma legal

30/04/2022 - 11:33
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

Regional

Conheça a história do “Beco da Raposa” em Picos

por Francisco Coutinho
26/04/2022 - 07:59

A cidade de Picos é reconhecida pela sua pluralidade histórica, econômica e cultural. É neste cenário que o Portal Cidade...

Ler mais

Maior torcida do mundo – Conheça os times de futebol com mais fãs

21/05/2021 - 11:13

Veja gastos com Clínicas, Laboratórios, Distribuidora de medicamentos no município de Massapê do Piauí em 2021

02/05/2022 - 11:10

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

“As pessoas terão que escolher entre Bolsonaro e Lula”, afirma Ciro Nogueira

02/05/2022 - 15:33
Foto: Reprodução TJPI.

TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais

02/05/2022 - 15:29
Foto: Reprodução INSS.

Projeto piloto nas agências do INSS deve facilitar atendimento às pessoas com deficiência auditiva

02/05/2022 - 15:18
Fonte: Paulo Paim (ao centro, entre convidados) comanda sessão pelos dias do trabalhador e do fim da escravidão/Foto:
Edilson Rodrigues/Agência Senado/Fonte: Agência Senado.

Senado: Sessão especial aponta preocupação com desrespeito a direitos humanos e trabalhistas

02/05/2022 - 15:05
Foto: Reprodução Arquivo STF.

Fux suspende decisão que autorizou eleição indireta em Alagoas

02/05/2022 - 15:00
Foto: Reprodução Direto do Front
@DiretoFront

Ucrânia: Forças russas atingem ponte estratégica a oeste de Odessa

02/05/2022 - 14:54

Veja gastos com Clínicas, Laboratórios, Distribuidora de medicamentos no município de Massapê do Piauí em 2021

02/05/2022 - 11:10

Covid-19: Piauí lidera ranking nacional de vacinação com mais de 91% da população imunizada

02/05/2022 - 09:33
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • “As pessoas terão que escolher entre Bolsonaro e Lula”, afirma Ciro Nogueira
  • TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais
  • Projeto piloto nas agências do INSS deve facilitar atendimento às pessoas com deficiência auditiva

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital