Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Regional

TCE/PI: Instrução Normativa altera prazos nos sistemas Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web

Elias Costa por Elias Costa
20/05/2020 - 09:29
em Regional
95
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Governador Rafael Fonteles/Foto: Divulgação CCOM GOV PI.

Governador sanciona leis que regulamentam novas práticas ambientais no Piauí

20/07/2023 - 07:31

Julho terá bandeira verde, sem custos extras nas tarifas de energia

19/07/2023 - 16:00

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aprovou a Instrução Normativa nº 02/2020 com alterações de prazos nos Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web. A nova decisão, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (19), altera a Instrução Normativa nº 06/2017 e é uma medida de aperfeiçoamento dos sistemas de prestação de informações relativas a licitações e contrato.

A nova Instrução Normativa traz medidas especificas sobre contratos relacionados ao enfrentamento da covid-19.

Confira as novas determinações:


1 – NOVO PRAZO PARA CADASTRO DE CONTRATOS E SUBCONTRATAÇÕES EM GERAL

A partir de 1º de junho de 2020, o cadastro do contrato ou do documento substitutivo hábil referido no art. 62 da Lei n.º 8.666/93, bem como da subcontratação relacionada aos contratos informados no sistema, deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura ou autorização.

Anteriormente, esse prazo era de até o décimo dia útil do mês seguinte ao da assinatura do instrumento de contrato ou do documento substitutivo hábil ou, no caso de subcontratação, da respectiva autorização. Considerando que a publicação da norma que trouxe essa alteração ocorreu em meados de maio, previu-se norma de transição, a qual estabelece que os contratos ou substitutivos assinados e as subcontratações autorizadas em maio de 2020 poderão ser cadastrados até o décimo dia útil do mês junho de 2020.

Vale ressaltar que o cadastro do contrato no sistema independe da publicação de seu extrato na imprensa oficial. Se esta ocorrer após 10 (dez) dias úteis da assinatura, o usuário deve cadastrar logo o contrato no sistema Contratos Web, o qual ganhará o status “Aguarda Informações”. Assim que ocorrer a publicação na imprensa oficial, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para informá-la no sistema.

 

2 – PRAZO DIFERENCIADO PARA CADASTRO DE CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS


Se o contrato ou documento substitutivo hábil, as subcontratações e os incidentes aos contratos estiverem relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), o prazo de cadastro é especial, sendo de até 03 (três) dias úteis após a sua assinatura ou autorização.

O prazo acima referido deve ser observado para todos os atos realizados a partir do dia 26 de maio de 2020. Todavia, se tais atos forem firmados entre os dias 1º e 26 de maio de 2020, o cadastro deve ser realizado até o dia 29 de maio de 2020.

 

3 – CADASTRO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

 

A partir de 1º de junho de 2020, será obrigatório informar no sistema Contratos Web os dados relativos à execução dos contratos cadastrados, tais como das entregas de produtos e/ou de serviços contratados, bem como dos seus respectivos recebimentos, provisório e/ou definitivo.

As informações acerca do fornecimento de produtos e/ou de serviços devem ser prestadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua entrega à administração, devendo ser anexada eletronicamente a respectiva nota fiscal ou, quando regularmente admitido, outro documento que discrimine os produtos e serviços (fatura, boleto, nota de débito, nota de serviços, etc.).

Além disso, deve ser informado o recebimento provisório ou definitivo de produtos e/ou de serviços, por parte da Administração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do respectivo ato, devendo ser anexado eletronicamente, quando for o caso, o correspondente atesto ou termo de recebimento definitivo dos produtos e serviços.

 

4 – PRAZO DIFERENCIADO PARA INFORMAÇÕES DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

 

Excepcionalmente, para os contratos que estiverem relacionados ao enfretamento do novo coronavírus (Covid-19), o prazo de cadastro das informações relativas às entregas de produtos e/ou de serviços, bem como seus respectivos recebimentos, provisório e/ou definitivo, se estes forem realizados a partir do dia 26 de maio de 2020, é de até 03 (três) dias úteis após a respectiva entrega ou recebimento. Já para os contratos firmados antes do dia 26 de maio de 2020, as informações relativas à execução devem ser prestadas até o dia 29 de maio de 2020.

 

5 – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

 

Os recebimentos definitivos de produtos e/ou serviços relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2020, devem seguir modelo de termo de recebimento disponibilizado pela Comissão TCE/PI Covid-19.

 

6 – FORMATO PDF PARA OS ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS

Os documentos que serão anexados de forma obrigatória no sistema e Contratos Web deverão possuir formato PDF (norma também aplicável ao sistema Licitações Web).

 

7 – TABELA SÍNTESE DE INFORMAÇÕES E PRAZOS EXIGIDOS

 


PRAZOS GERAIS – Contratações em geral
 INFORMAÇÃO REQUERIDA  PRAZO FUNDAMENTO
 Cadastro de contratos ou documento que substitui o contrato   (ex: Carta Contrato, Nota de Empenho, Ordem de Serviço, etc.)  10 (dez) dias úteis após a   assinatura  Art. 11, caput, da IN 06/2017.
 Cadastro de contratos ou documentos substitutivos firmados no   mês de maio de 2020  Até o 10º dia útil do mês de   junho de 2020  Art. 24-B da IN 06/2017
 Cadastro de incidentes contratuais (Termo Aditivo,   Apostilamento, Rescisão, Suspensão, etc.)  10 (dez) dias úteis após a   assinatura  Art. 12, §2º, da IN 06/2017.
 Cadastro de Subcontratações  10 (dez) dias úteis após a   autorização  Art. 11, §3º, da IN 06/2017.
 Informações relativas às entregas de produtos e/ou de serviços   contratados  10 (dez) dias úteis após o   respectivo ato  Art. 14-A, §1º, da IN 06/2017.
 Informações relativas ao recebimento provisório ou definitivo de   produtos e/ou de serviços, por parte da Administração  10 (dez) dias úteis após o   respectivo ato  Art. 14-A, §2º, da IN 06/2017.
 PRAZOS EXCEPCIONAIS – Contratações relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19)
 INFORMAÇÃO REQUERIDA  PRAZO  FUNDAMENTO
 Cadastro de contratos ou documento que substitui o contrato   (ex: Carta Contrato, Nota de Empenho, Ordem de Serviço, etc.)  3 (três) dias úteis após a   assinatura  Art. 19-A, caput, da IN 06/2017.
 Cadastro de contratos ou documentos substitutivos firmados de   1º de maio até o dia 26 de maio de 2020  Até dia 29 de maio de 2020  Art. 19-A, § 1º, da IN 06/2017
 Cadastro de incidentes contratuais (Termo Aditivo,   Apostilamento, Rescisão, Suspensão, etc.)  3 (três) dias úteis após a   assinatura  Art. 19-A, caput, da IN 06/2017.
 Cadastro de incidentes contratuais (Termo Aditivo,   Apostilamento, Rescisão, Suspensão, etc.) firmados entre 1º e   26 de maio de 2020  Até dia 29 de maio de 2020  Art. 19-A, § 1º, da IN 06/2017
 Cadastro de subcontratações  3 (três) dias úteis após a   autorização  Art. 19-A, caput, da IN 06/2017.
 Cadastro de subcontratações autorizadas entre 1º e 26 de maio   de 2020 Até dia 29 de maio de 2020  Art. 19-A, § 1º, da IN 06/2017
 Informações relativas às entregas de produtos e/ou de serviços   contratados  3 (três) dias úteis após o   respectivo ato  Art. 19-B, caput, da IN 06/2017.
 Informações relativas ao recebimento provisório ou definitivo de   produtos e/ou de serviços, por parte da Administração  3 (três) dias úteis após o   respectivo ato  Art. 19-B, caput, da IN 06/2017.
 Informações relativas às entregas de produtos e/ou de serviços   contratados realizadas antes do dia 26 de maio de 2020  Até dia 29 de maio de 2020  Art. 19-B, § 1º, da IN 06/2017
 Informações relativas ao recebimento provisório ou definitivo de   produtos e/ou de serviços, por parte da Administração realizadas   antes do dia 26 de maio de 2020  Até dia 29 de maio de 2020  Art. 19-B, § 1º, da IN 06/2017

 

CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

.

Fonte: TCE/PI.



CompartilharEnviar
Notícia Anterior

Plenário do STF examinará ações sobre responsabilização de agentes públicos durante a pandemia

Próxima Notícia

TCE/PI julgará 55 processos nas sessões virtuais desta semana

Elias Costa

Elias Costa

LEIA TAMBÉM 

Governador Rafael Fonteles/Foto: Divulgação CCOM GOV PI.
Regional

Governador sanciona leis que regulamentam novas práticas ambientais no Piauí

20/07/2023 - 07:31
Regional

Julho terá bandeira verde, sem custos extras nas tarifas de energia

19/07/2023 - 16:00
Regional

INSS não corta benefícios em caso de nome igual ao de segurado falecido

19/07/2023 - 15:51
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

Foto: Guilherme Silva/Diário GM.
Municípios

Justiça Eleitoral defere adiamento da audiência de julgamento de ex-prefeito de Massapê do Piauí

por Elias Costa
19/07/2023 - 08:14

A Justiça Eleitoral efetuou o adiamento da audiência que seria realizada nesta quarta-feira, 19/07, Audiência nos autos do Processo 0600006-90.2020.6.18.0019,...

Ler mais

Dois ex-prefeitos e duas empresárias são indiciados por suposto crime de corrupção no Piauí

21/11/2022 - 11:13

19 de Julho Dia do Vaqueiro Nordestino, lembranças das tradições culturais na pandemia

19/07/2020 - 10:01

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

Tempo de análise de pagamentos do INSS será reduzido à metade

20/07/2023 - 10:39

Piauí tem alerta de vendaval em Massapê e mais 158 municípios, diz Semarh

20/07/2023 - 10:27
Foto: Divulgação Comunicação Social – Polícia Federal no Tocantins .

PF apura desvio de recursos federais e fraudes em contratos de transporte escolar

20/07/2023 - 08:09
Fotos: Divulgação CONMEBOL/Sulamericana/Libertadores (@LibertadoresBR) / Twitter.

Veja os confrontos definidos para as Oitavas de final da Copa Sulamericana

20/07/2023 - 08:04
EU flags, European Parliament, Strasbourg/Foto: Reprodução Ukrinform.

Em resposta aos bombardeios russos em Odesa, UE aumentará assistência militar à Ucrânia, diz Borrell

20/07/2023 - 07:50
Foto: Reprodução redes sociais/EXECUTIVE/SAPO.

Rússia volta a atacar com mísseis vários portos em Odessa e Mikolayiv

20/07/2023 - 07:43
Governador Rafael Fonteles/Foto: Divulgação CCOM GOV PI.

Governador sanciona leis que regulamentam novas práticas ambientais no Piauí

20/07/2023 - 07:31
Foto: Reprodução TJPI.

TJ-PI lança edital do Prêmio Melhores Práticas

20/07/2023 - 07:25
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • Tempo de análise de pagamentos do INSS será reduzido à metade
  • Piauí tem alerta de vendaval em Massapê e mais 158 municípios, diz Semarh
  • PF apura desvio de recursos federais e fraudes em contratos de transporte escolar

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital