O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (05/08) uma Medida Provisória que garante a antecipação da primeira parcela do 13º para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
O objetivo é fixar em lei a possibilidade de antecipação do pagamento de 50% do abono em agosto. A medida vai beneficiar 30 milhões de pessoas e o governo prevê que sejam injetados R$ 21,9 bilhões na economia no terceiro trimestre.
O secretário de Previdência Social e Trabalho do ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o pagamento vai se somar ao benefício normal que já é recebido pelos aposentados e pensionistas e vai garantir que este direito, que já era desfrutado pelo servidor público federal, seja estendido para aqueles que trabalharam na iniciativa privada.
“Por decisão do nosso presidente Bolsonaro e por orientação do ministro Paulo Guedes, nós estamos transformando esta política, que sempre foi uma política de governo, numa política de Estado, ou seja, haverá previsibilidade pra que no futuro os aposentados e pensionistas possam se programar e terão a garantia legal de que receberão este adiantamento em todo mês de agosto”, disse o secretário.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% (do 13º)”, explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões . Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional, onde será debatida e levada a votação nas comissões da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em caso de aprovação, tornará Lei a antecipação anual da primeira parcela do 13° de aposentados e pensionistas do INSS.
Fonte: Planalto/Agência Brasil.