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Cadastro do auxílio emergencial do Piauí é liberado; veja quem pode participar

Seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas devem ser liberados

Francisco Coutinho por Francisco Coutinho
06/04/2021 - 11:43
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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta terça-feira (6), as inscrições, através do site Piauí Auxílio, para o cadastramento do auxílio emergencial dos profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão solicitar o benefício de R$ 1 mil, autorizado pelo Governo do Piauí.

Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A ação vai atender trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, explica que o objetivo é amenizar os efeitos negativos da pandemia. “Nossa ideia é que sejam pagos seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas. Queremos melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado durante a pandemia”, afirmou o gestor.

Quem pode participar do programa:

A pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos Cnaes das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os Cnaes desses setores.

O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores, mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Cnaes permitidos:

5611-2/01 – Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

Requisitos para pessoas físicas:

– Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (Cnaes específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Requisitos para Empresas:

– Cartão do CNPJ ativo;
– Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI);
– Ter como Cnae principal (pelo menos um dentre os listados abaixo):

5611-2/01 – Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

– Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa no cadastro da Sefaz;
– Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021;
– Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.


Fonte: Com informações da Ascom



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