O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de modo geral começa a ser pago a partir do início de fevereiro para aproximadamente 23 milhões de trabalhadores. As informações são do Rede Jornal Contábil.
No entanto, outros 10 milhões de trabalhadores poderão ter acesso ao benefício PIS/Pasep em dobro. Se você quer saber quem poderá receber até dois pagamentos do PIS/Pasep de uma vez em 2022, continue acompanhando!
Quem terá direito a dois saques do PIS/Pasep?
Antes de falarmos sobre quem terá direito a dois saques do PIS/Pasep, precisamos esclarecer que a possibilidade de saque é referente a dois programas diferentes do PIS/Pasep.
Sendo o primeiro deles, o pagamento anual do abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente para os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
E o segundo deles é o saque do Fundo PIS/Pasep, que apesar de ter um nome parecido com o abono, é um benefício pago somente uma vez na vida dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada.
Entendendo que ambos os benefícios são relacionados ao PIS/Pasep, mas que ambos são diferentes, tendo em vista que um deles se trata do abono salarial e o outro ao fundo das cotas do PIS/Pasep, vamos conhecer as regras de cada um.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep
Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente como uma espécie de 14º salário em prol dos trabalhadores, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
ter trabalhado com carteira assinada no ano-base;
ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
Vale lembrar que em 2022 será pago o abono ano-base 2020, ou seja, somente os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas e que exerceram atividade em 2020 poderão receber o benefício.
Vale lembrar que o abono salarial para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 será pago apenas em 2023.
Além disso, vale lembrar que o abono salarial é pago no valor de até um salário mínimo vigente, ou seja, quem trabalhou em 2020 se se encaixa nas regras poderá receber até R$ 1.212 este ano.
Para saber quanto cada trabalhador irá receber é simples, basta dividir 1.212 (um salário) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020.
Confira o calendário do benefício para 2022:
Veja abaixo o calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado:
Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março
Confira abaixo o calendário do abono salarial do Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos:
Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março
Desde o último dia 22 a consulta ao PIS já pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS, assim como pelo portal gov.br e pela central Alô Trabalhador nº 158.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep (servidores públicos), a consulta do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Quem tem direito ao fundo do PIS/Pasep
As cotas do Fundo do PIS/Pasep podem ser sacadas por 10,5 milhões de trabalhadores, o valor já está disponível para saque na Caixa Econômica Federal, o montante total disponível é de mais de R$ 23 bilhões.
Podem realizar o saque todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros do falecido também podem realizar o saque do benefício de maneira super rápida e simples.
O saque do fundo pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão, caso o valor seja de até R$ 3 mil.
Porém, para sacar valores superiores a R$ 3 mil, os saques serão feitos exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para saber qual a documentação e como consultar o saldo para sacar basta acessar aqui.
Atenção! O dinheiro estará disponível para saque até 1º de junho de 2025, após esse período, todo o montante que não for sacado será transferido para a União e quem não realizou o resgate perderá o direito ao benefício.