O Ministério Público Federal (MPF) e outros 19 órgãos e instituições que compõem a Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco/MG) estão realizando um acompanhamento rigoroso da utilização dos cerca de R$ 500 milhões repassados pela União ao estado de Minas Gerais e seus municípios para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Os recursos próprios utilizados por esses entes também estão sendo objeto de análise pelos especialistas que compõem a Arcco. Entre os recursos, contam-se inclusive as doações feitas por cidadãos, empresas e entidades civis para o combate à covid-19.
Até 30 de abril, as despesas contratadas ou realizadas, somavam R$ 139 milhões. A maior parte delas, R$ 85 milhões – cerca de 62% dos recursos –, refere-se à aquisição de insumos para a área de saúde. O restante foi empregado na aquisição de bens e na contratação de serviços, respectivamente, R$ 34,6 milhões (25%) e R$ 17,8 milhões (13%).
Após a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Ministério da Saúde, o governo federal editou a Lei n° 13.979/2020, que alterou as normas seguidas pela Administração Pública na contratação de bens e serviços, introduzindo novas regras para os procedimentos licitatórios e a celebração de contratos, com o objetivo de agilizar e desburocratizar o processo de aquisição de bens e contratação de serviços para o enfrentamento mais eficiente ao coronavírus.
A ação realizada pela Arcco consiste em monitorar, diariamente, as páginas de transparência, os jornais oficiais e os portais oficiais dos municípios e do governo estadual, em busca de informações sobre licitações, contratos e alterações contratuais realizados no contexto do enfrentamento da covid-19. À medida que essas informações são colhidas, a equipe realiza uma análise preliminar e, caso haja suspeita de irregularidade, o caso é submetido a uma análise mais detalhada de acordo com a sua especificidade.
“De modo geral, esse controle prévio agrega muita eficiência à utilização dos gastos públicos, de modo geral. Porém, em um contexto de crise nas proporções da que estamos vivenciando, assume um caráter ainda mais crítico, tornando-se vital para que a administração pública possa executar suas ações de modo a atender as necessidades da população”, afirma Rodrigo Fontenelle, coordenador da Arcco e controlador-geral do Estado de Minas Gerais.
As análises serão realizadas pelos órgãos de controle de acordo com as atribuições de cada um. Caso sejam constatados indícios de ilegalidade como desvio de recursos ou de problemas com a entrega dos insumos adquiridos, podem ser instaurados procedimentos apuratórios. Mas o diferencial no acompanhamento simultâneo da aplicação dos recursos pela Arcco está na possibilidade de correção de rumos no momento em que o problema ocorre.
“O cenário de contratações emergenciais, por dispensa de licitação, concluídas em curto espaço de tempo, requer essa ação conjunta e pari e passu. A tempestividade da atuação, vez que com o monitoramento se pretende identificar falhas recém praticadas, torna possível reverter a situação detectada”, afirmou o secretário do Tribunal de Contas da União (TCU), Leonardo Ferreira.
Prevenção – Além do acompanhamento dos gastos com o enfrentamento da pandemia, a Arcco possui outras duas ações, de caráter preventivo e orientador, que pretendem evitar a própria ocorrência de ilicitudes no uso dos recursos.
“Estamos trabalhando preventivamente junto ao bom gestor, esclarecendo e orientando para minimizar os riscos de que venha a cometer, por desconhecimento, alguma inconformidade nos processos de compras emergenciais”, afirmou Breno Barbosa Cerqueira Alves, representante da Controladoria Regional da União em Minas Gerais na Arcco. “Produzimos uma nota técnica bem didática, uma espécie de guia, com orientações ao gestor sobre como proceder no processo de compras. Junto a isso estamos tentando levantar, com os municípios, as despesas com compras e contratos referentes à pandemia. O objetivo é a produção de um painel, que irá conferir maior transparência”, explicou Breno.
Outro aspecto destacado pela Arcco aos gestores e aos órgãos de controle é a necessidade da realização de consultas diárias nos meios de publicação oficial, diante da ocorrência de frequentes alterações na legislação, em função da própria dinamicidade do estado de emergência.
Transparência e fiscalização – A Arcco também reitera a importância do controle social na detecção de desvios pelo Poder Público.
A Lei 13.979/20 previu, em seu art. 4º, §2º, que todas as contratações ou aquisições realizadas emergencialmente devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet, ou em área destacada no site oficial de cada ente público, contendo, além das informações previstas na Lei de Acesso à Informação (§3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Essa regra pretende assegurar a necessária publicidade e transparência dos gastos decorrentes do enfrentamento da pandemia, de forma a possibilitar que os cidadãos e os agentes públicos que tiverem ciência do descumprimento das normas decorrentes da situação de emergência possam comunicar os fatos às autoridades competentes.
Para o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes, que representa o MPF na Arcco, “é fundamental que o Estado e os municípios priorizem a transparência na execução das despesas relacionadas ao combate à pandemia. Nas condições atuais, com a flexibilização das rotinas para as contratações públicas, até mesmo com a possibilidade de pagamento adiantado aos fornecedores, há sensível aumento no risco de mau uso dos recursos públicos e a publicidade ampla e imediata é um mecanismo importante para a detecção dessas situações.”
Conheça a Arcco – Constituída em 2009, a Arcco é um espaço colegiado permanente composto por órgãos e entidades de controle que atuam perante a administração pública estadual e municipal em todo o Estado de MG. Seu objetivo é trabalhar articuladamente no combate à corrupção, buscando o aperfeiçoamento da gestão pública.
A Rede é atualmente formada pelos seguintes órgãos e instituições integrantes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (ordem alfabética):
– AGU – Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais
– AGU – Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
– Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
– Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte
– Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais
– Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
– Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região
– Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Minas Gerais
– Ministério da Previdência Social – Superintendência Regional Sudeste II – SR II – INSS
– Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
– Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais
– Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais
– Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerais
– Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal – Escritório de Pesquisa e Investigação da 6ª Região Fiscal
– Tribunal de Contas da União
– Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Clique aqui para ter acesso ao Guia de Orientações para Contratações.
Aqui, para ler a Nota Técnica produzida pela Arcco.
E, aqui, para ter acesso à relação de compras e contratações feitas por cada município disponibilizadas no portal do TCE-MG.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais.