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Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19

Rui Costa pede que o STF declare inconstitucional norma que restringe a compra de vacinas sem o registro na Anvisa

Elias Costa por Elias Costa
20/01/2021 - 07:32
em Social
MINSK, BELARUS - DECEMBER 29, 2020: A medical worker holds a component of the Russian Gam-COVID-Vak (Sputnik V) vaccine against COVID-19 in a city hospital. The first batch of the Russian Sputnik V vaccine has arrived in Belarus; a mass vaccination campaign is starting in the country. Stringer/TASS.No use Russia.

MINSK, BELARUS - DECEMBER 29, 2020: A medical worker holds a component of the Russian Gam-COVID-Vak (Sputnik V) vaccine against COVID-19 in a city hospital. The first batch of the Russian Sputnik V vaccine has arrived in Belarus; a mass vaccination campaign is starting in the country. Stringer/TASS.No use Russia.

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O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o governador, os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Restrição

O objeto da ação são os artigos 13 e 16 da MP. O primeiro condiciona a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O governador pede que o Supremo confira ao dispositivo interpretação que não impeça que os entes da Federação possam iniciar a imunização em seus respectivos territórios, caso disponham de vacinas. Em relação ao artigo 16 da MP, ele sustenta que deve ser declarada inconstitucional a parte que restringe a autorização de importação de vacina sem registro na Anvisa, desde que autorizadas por uma das cinco autoridades sanitárias: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido e Irlanda do Norte. Também é solicitada a mesma interpretação ao artigo 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 13.979/2020, que igualmente restringe a importação excepcional de materiais e medicamentos para o combate à pandemia aos certificados por determinadas autoridades sanitárias.

Higidez

O governador defende que seja admitida a compra, pelos estados, de vacinas que tenham registro em agência reguladora regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde ou “outro critério que o valha e assegure a higidez da avaliação”. No caso da Sputnik V, Rui Costa assinala que, além de já ter registro de outras autoridades sanitárias, está sendo aplicada em outros países, como Argentina e Paraguai. Ele acrescenta que, diferentemente do expediente adotado por outros laboratórios, o Fundo Russo de Investimentos Diretos e o Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, responsáveis pelo desenvolvimento do imunizante, não exigem qualquer termo de isenção ou limitação de responsabilidade pelo uso da vacina.

Processo relacionado: ADI 6661

Fonte: STF.



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