Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Social

Portaria estabelece prazo até julho de 2020 para estados e municípios adotar novas regras previdenciárias

Elias Costa por Elias Costa
04/12/2019 - 07:22
em Social
105
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Agência INSS/Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez

28/06/2022 - 16:09
Foto: Reprodução METRÔ SÃO PAULO.

STJ: Quarta Turma afasta responsabilidade do Metrô de São Paulo por morte de passageira que caiu na linha após desmaio

27/06/2022 - 17:23

O Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,  publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 04/12, a Portaria Nº 1.348, de 3 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

 

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas de adequação dos seus regimes previdenciários próprios ao novo regime previdenciário, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

 

Integra da Portaria: Previdência: estados e municípios têm até julho de 2020 para adotar nova regra

 

PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos incisos I e III do art. 1º e nos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nos incisos II, VI, XIV e alínea “b” do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

I – comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;

b) da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

II – encaminhamento dos documentos de que trata o art. 68 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, relativos ao exercício de 2020, para atendimento ao disposto no § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ao inciso I do art. 1º e ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso II e a alínea “b” do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

Parágrafo único. O pagamento dos benefícios a que se refere a alínea “b” do inciso I do art. 1º, dentro do prazo de adequação estabelecido na legislação do ente, limitado ao prazo referido no caput, não será considerado para fins da verificação do atendimento ao inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

Art. 2º Na definição das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para cumprimento da adequação a que se refere a alínea “a” do inciso I do art. 1º, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I – Para o RPPS em relação ao qual seja demonstrada a inexistência de déficit atuarial a ser equacionado, a alíquota de contribuição dos segurados e pensionistas não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social;

II – Para o RPPS com déficit atuarial:

a) caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

b) caso sejam adotadas alíquotas progressivas, será observado o seguinte:

1. deverão ser referendadas integralmente as alterações do art. 149 da Constituição Federal, nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

2. as alíquotas de contribuição ordinária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e suas reduções e majorações corresponderão, no mínimo, àquelas previstas no §1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 1º As alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 2º Não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

§ 3º A contribuição ordinária a cargo do ente federativo deverá ser adequada, simultaneamente, com a dos segurados e pensionistas, quando necessário para o cumprimento do limite de que trata o art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

 

Com informações do Diário Oficial da União.



CompartilharEnviar
Notícia Anterior

Plenário do TSE inicia julgamento de recurso da senadora Selma Arruda (MT) contra cassação de seu mandato

Próxima Notícia

OPERAÇÃO XEQUE-MATE: PF, GAECO, MPF e CGU cumprem mandados na casa de vereadores de Cabedelo

Elias Costa

Elias Costa

LEIA TAMBÉM 

Agência INSS/Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.
Social

MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez

28/06/2022 - 16:09
Foto: Reprodução METRÔ SÃO PAULO.
Social

STJ: Quarta Turma afasta responsabilidade do Metrô de São Paulo por morte de passageira que caiu na linha após desmaio

27/06/2022 - 17:23
Foto: Reprodução Agência Envolverde.
Social

STF invalida exigência aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no Paraná

27/06/2022 - 17:18
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

Municípios

Prefeito de Massapê do Piauí não assina declaração de domínio público e comunidades são prejudicadas

por Francisco Coutinho
26/06/2022 - 08:59

  O prefeito de Massapê do Piauí, Rivaldo Carvalho Costa (Progressista), se recusou a assinar declaração de domínio público para...

Ler mais
Foto: Divulgação TCE/PI.

TCE-PI notifica 106 municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal

24/06/2022 - 10:49

Wilton Coutinho recebe Castro Neto e Severo Eulálio e anuncia mais benefícios para Massapê

22/06/2022 - 16:03

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

Agência INSS/Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez

28/06/2022 - 16:09
Foto: Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins.

Polícia Federal combate o comércio ilegal de ouro no Tocantins

28/06/2022 - 16:05
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul.

Operação Contritio Fiduciae investiga fraudes na obtenção de auxílio emergencial

28/06/2022 - 16:01

Garoto de 9 anos tem a perna amputada após cair de ônibus escolar no interior do Piauí

28/06/2022 - 09:28

“Acredito na consolidação do nome de Rafael Fonteles”, diz deputado Júlio César

28/06/2022 - 09:19
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais.

PF desarticula grupo criminoso voltado para a prática de crimes de corrupção, tráfico de drogas e crimes correlatos

28/06/2022 - 08:20

Dispositivo militar desenvolvido em Israel permite “ver através das paredes”

28/06/2022 - 08:18
Foto: Divulgação Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais.

Polícia Federal deflagra ação contra o tráfico de drogas

28/06/2022 - 08:15
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • MPF obtém liminar para segurado requerer diretamente ao INSS aposentadoria por invalidez
  • Polícia Federal combate o comércio ilegal de ouro no Tocantins
  • Operação Contritio Fiduciae investiga fraudes na obtenção de auxílio emergencial

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital