A Resolução n° 16 de 21 de agosto de 2019 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta o registro e cadastro de pessoa jurídica.
A Resolução 16, dispõe que a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.
Integra da Resolução n° 16 de 21 de agosto de 2019 do Conselho Federal de Psicologia:
Conselho Federal de Psicologia regulamenta registro de pessoa jurídica
A resolução torna dispõe que o registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais – ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista.
Fonte: Imprensa Nacional.