Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
  •  
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Polícia
  • Regional
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário GM
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Social

STJ: Sexta Turma dá salvo-conduto para pacientes cultivarem Cannabis com fim medicinal

Elias Costa por Elias Costa
15/06/2022 - 06:29
em Social
Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

0
visualizações
CompartilharCompartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Auxílio Brasil fica acima de R$ 500 em algumas cidades; veja se a sua está na lista

12/06/2022 - 09:48
Fotos: Divulgação FAB/Agência Força Aérea.

Com apoio da FAB, Operação Ágata recupera mais de R$ 83 milhões em ilícitos

11/06/2022 - 13:11

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.

Os casos julgados pela turma dizem respeito a três pessoas que já usam o canabidiol – uma para transtorno de ansiedade e insônia; outra para sequelas do tratamento de câncer, e outra para insônia, ansiedade generalizada e outras enfermidades – e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. No entanto, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação.

Segundo o ministro Schietti, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, “não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal” sobre a conduta dessas pessoas.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças.

Laudo médico dispensa realização de perícia

Em um dos casos, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região dar provimento a recurso e conceder habeas corpus preventivo para permitir o plantio da maconha e a produção artesanal do óleo. O órgão de acusação alegou, entre outros pontos, que o habeas corpus não seria a via processual adequada para esse tipo de pedido, pois a falta de regulamentação de tais atividades seria uma questão eminentemente administrativa.

No recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido dos pacientes exigiria a produção de provas – que é vedada em habeas corpus –, inclusive a realização de perícia médica.

Segundo Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, tendo em vista que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações, as quais foram consideradas suficientes pelo tribunal de segunda instância – como o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar medicamento com base em extrato de canabidiol para tratar doenças comprovadas por laudos médicos.

Em acréscimo, o ministro lembrou que, no julgamento do Tema 106 dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que o fornecimento de medicamentos por parte do poder público pode ser determinado com base em laudo subscrito pelo próprio médico que assiste o paciente, sem necessidade de perícia oficial.

Omissão para regulamentar uso da Cannabis para fins medicinais

Schietti destacou que, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, que as autoridades competentes autorizem a cultura de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, a matéria ainda não tem regulamentação específica.

Para o magistrado, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.

O ministro Sebastião Reis Júnior acrescentou que essa omissão regulamentar cria uma segregação entre os doentes que podem custear o tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem.

“A previsão legal acerca da possibilidade de regulamentação do plantio para fins medicinais, entre outros, permite concluir tratamento legal díspar acerca do tema: enquanto o uso recreativo estabelece relação de tipicidade com a norma legal incriminadora, o uso medicinal, científico, ou mesmo ritualístico-religioso não desafia persecução penal dentro dos limites regulamentares”, declarou.

Conduta não é penalmente típica

Rogerio Schietti analisou que a conduta para a qual se pediu o salvo-conduto não é penalmente típica, “seja por não estar imbuída do necessário dolo de preparar substâncias entorpecentes com as plantas cultivadas (nem para consumo pessoal nem para entrega a terceiros), seja por não vulnerar, sequer de forma potencial, o bem jurídico tutelado pelas normas incriminadoras da Lei de Drogas (saúde pública)”.

Ao invés de atentar contra a saúde pública, afirmou o ministro, na verdade, a intenção desse cultivo é promovê-la, a partir da extração de produtos medicamentosos.

“Ainda que o plantio de Cannabis para fins medicinais (e a prévia importação de sementes) possa se adequar formalmente aos tipos penais previstos nos artigos 28, parágrafo 1º, e 33, parágrafo 1º, II, da Lei de Drogas, ou mesmo no artigo 334-A do Código Penal (contrabando) – o que justifica o cabimento de habeas corpus, diante do risco potencial de responsabilização criminal dos pacientes –, não há, sob os aspectos subjetivo e material, tipicidade na conduta, tanto por falta de dolo quanto à extração de substâncias entorpecentes a partir da referida planta, como por absoluta falta de lesividade à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido em nosso ordenamento jurídico”, concluiu.

Em complemento, Sebastião Reis Júnior ponderou que a tipificação penal do cultivo de planta psicotrópica está relacionada à sua finalidade. “A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 147169

 

Fonte: STJ.



CompartilharEnviar
Notícia Anterior

Presidente Fux prestigia eleição do ministro Moraes no TSE e afirma que sistema eleitoral funcionará ‘com excelência ímpar’ em 2022

Próxima Notícia

PRF inicia Operação Corpus Christi 2022 no Piauí

Elias Costa

Elias Costa

LEIA TAMBÉM 

Social

Auxílio Brasil fica acima de R$ 500 em algumas cidades; veja se a sua está na lista

12/06/2022 - 09:48
Fotos: Divulgação FAB/Agência Força Aérea.
Social

Com apoio da FAB, Operação Ágata recupera mais de R$ 83 milhões em ilícitos

11/06/2022 - 13:11
Social

Inteligência artificial pode detectar câncer altamente mortal ainda no início

11/06/2022 - 08:53
Leave Comment

EDITORIAIS

MAIS LIDAS DA SEMANA

Foto: Créditos Elias Costa/Diário GM.
Municípios

Feira de animais de Jaicós um dos motores da economia da região, veja nossa cobertura em fotos e vídeo

por Elias Costa
13/06/2022 - 09:39

Nesta segunda-feira, a equipe do Diário GM esteve em Jaicós, Piauí, 13 de junho de 2022, para divulgar os bastidores...

Ler mais

Massapê do Piauí: Eleitores e simpatizantes realizam confraternização para o Vereador Gracias leite

12/06/2022 - 11:29

Nova pesquisa eleitoral, agora em todo o Piauí: Sílvio Mendes 54% X Rafael Fonteles 37%

14/06/2022 - 09:41

FACEBOOK DIÁRIO GM

Facebook

RECENTES

Foto: Divulgação PRF.

PRF inicia Operação Corpus Christi 2022 no Piauí

15/06/2022 - 06:33
Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

STJ: Sexta Turma dá salvo-conduto para pacientes cultivarem Cannabis com fim medicinal

15/06/2022 - 06:29
Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski são eleitos presidente e vice do TSE/Foto: Divulgação SECOM TSE.

Presidente Fux prestigia eleição do ministro Moraes no TSE e afirma que sistema eleitoral funcionará ‘com excelência ímpar’ em 2022

15/06/2022 - 06:22
Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski são eleitos presidente e vice do TSE/Foto: Divulgação SECOM TSE.

Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski são eleitos presidente e vice do TSE

15/06/2022 - 06:19
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira/Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados/Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Câmara prosseguirá nesta quarta-feira votação de projeto que limita alíquota de ICMS sobre combustível e energia

15/06/2022 - 06:10
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da PEC 15/2012, cumprimenta Fábio Garcia (União-MT), relator da proposta/Foto:
Edilson Rodrigues/Agência Senado/Fonte: Agência Senado.

Senado aprova PEC para manter competitividade do etanol; texto vai à Câmara

15/06/2022 - 06:04
Foto: Divulgação "Um Milagre Cada Dia".

Deus Quer Ser Glorificado

15/06/2022 - 06:00
Irregularidades constatadas em análise dos dados obtidos por meio de afastamento judicial dos sigilos fiscal e bancário/Foto: Divulgação Controladoria-Geral da União (CGU).

CGU apura fraudes em convênios para competições esportivas em Pernambuco

14/06/2022 - 10:48
Diário GM

O Diário Gazeta de Massapé, oficialmente DIÁRIO GM, é um grupo de mídia que nasce da interação e cooperação multiprofissional para o compartilhamento de informações, idéias e notícias de relevante interesse público, social, profissional, político, econômico e cultural, direto ao ponto de forma autêntica e inovadora.

NOTÍCIAS RECENTES

  • PRF inicia Operação Corpus Christi 2022 no Piauí
  • STJ: Sexta Turma dá salvo-conduto para pacientes cultivarem Cannabis com fim medicinal
  • Presidente Fux prestigia eleição do ministro Moraes no TSE e afirma que sistema eleitoral funcionará ‘com excelência ímpar’ em 2022

EDITORIAIS

  • Concursos
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Internacional
  • Municípios
  • Música
  • Polícia
  • Política
  • Profissional
  • Regional
  • Religião
  • Social
  • Tecnologia
  • Sobre
  • Anuncie Conosco
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Municípios
  • Esporte
  • Concursos
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Cultura
  • Política
  • Internacional

© 2019 Diário GM - Criação web Tchê Digital